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Grupo Habib's entra em recuperação judicial

Rede de fast-food teve o pedido aceito pela Justiça declara R$ 265,2 milhões em dívidas, e informa que as "seguem funcionando normalmente"

Grupo Habib's entra em recuperação judicial
(Imagem: Divulgação)

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

A onda de pedidos de recuperação judicial no país chegou ao fast-food. O Grupo Habib's, entrou com pedido de recuperação judicial, após declarar dívidas de R$ 265,2 milhões.


A solicitação, protocolada na segunda-feira (24), foi aceita, ontem, pela Justiça de São Paulo, e o pedido foi aceito pelo juiz Jomas Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial.


"O Grupo Habib’s teve seu pedido de Recuperação Judicial deferido, como parte de seu processo de reestruturação financeira, com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo", informou a nota da empresa que está presente na vida dos brasileiros há quase 40 anos. 

"As operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades", acrescentou a nota.

O Habbi's é controlado pelo grupo Gennius, que também é dono das marcas Ragazzo e Tendall Grill. No pedido feito à Justiça, o grupo atribuiu parte da crise aos efeitos da pandemia de covid-19, de 2020, que reduziu o movimento em shoppings e centros urbanos onde estavam muitas de suas lojas. A expansão do delivery também mudou os hábitos dos consumidores e reduziu o movimento nos restaurantes.

A companhia também citou as taxas de juros elevadas como um dos fatores que dificultou o pagamento de fornecedores, devido ao encarecimento do custo das dívidas e à queda da fluxo no caixa da empresa em função da diminuição do movimento.

O atual patamar da taxa básica da economia (Selic), de 14% ao ano, também é um dos principais motivos das gigantes do varejo Casas Bahia e Marabraz, para entrarem com pedidos de recuperação judicial.

O juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que os credores não suspendam ou interrompam a execução dos contratos vigentes sob a única justificativa do ajuizamento da recuperação judicial. Mas indeferiu o pedido de "quebra das travas bancárias", mantendo a retenção dos recebíveis (créditos que a empresa tem a receber) e investimentos que haviam sido dados como garantia aos bancos.

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