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Anatel exigirá reconhecimento facial para ativar linhas e evitar fraudes

Novas regras serão implantadas até 2027, e clientes que já têm número ativo terão até dezembro de 2028 para regularizar o cadastro. Linhas irregulares poderão ser suspensas a partir de 2029

Anatel exigirá reconhecimento facial para ativar linhas e evitar fraudes
A exigência também alcançará clientes que já utilizam serviços de telefonia móvel. - (crédito: Magnific )

Por Redação Clube FM - Brasília

- Atualizado

Por Amanda S. Feitoza

Quem ativar uma linha de celular ou precisar realizar determinadas alterações no cadastro terá de passar por uma verificação biométrica, conforme nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O procedimento incluirá reconhecimento facial com prova de vida, recurso que busca confirmar que a pessoa está presente no momento da identificação, e comparação com registros biométricos já existentes.

A exigência também alcançará clientes que já utilizam serviços de telefonia móvel. Quem ainda não tiver passado pela validação deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, linhas que continuarem irregulares poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, respeitados os prazos de notificação previstos na norma.

A medida pretende dificultar a abertura de linhas com informações falsas ou dados pessoais de terceiros, prática que pode facilitar fraudes e golpes. A determinação abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e estabelece que as operadoras ofereçam o procedimento tanto presencialmente quanto em seus sites e aplicativos oficiais.

Quando a validação será exigida

A implantação ocorrerá em etapas, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço solicitado pelo consumidor. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar a validação biométrica.

Já nas novas ativações de linhas pós-pagas, nos pedidos de portabilidade — quando o cliente muda de operadora e mantém o número —, na troca de chip e nas alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.

O cronograma também prevê a regularização dos clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pelo procedimento. Nesse caso, o limite é 31 de dezembro de 2028.

Confira os prazos:

  • 30 de setembro de 2027: adoção da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
  • 31 de dezembro de 2027: adoção do procedimento em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente.
  • 31 de dezembro de 2028: prazo final para recadastramento dos usuários que ainda não tiverem sido validados.
  • A partir de janeiro de 2029: linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, conforme as regras de notificação e os prazos estabelecidos.

Como será feita a verificação

A identificação combinará o reconhecimento facial com a prova de vida e a consulta a bases biométricas já existentes, que poderão ser públicas ou mantidas por fornecedores privados. A norma prevê que o consumidor consiga realizar o procedimento pelos canais oficiais das operadoras, sem restringi-lo ao atendimento presencial.

O texto também determina a adoção de alternativas para situações em que não seja possível concluir a validação biométrica. Além disso, as prestadoras deverão observar medidas de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A regra está descrita na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). A proposta recebeu aprovação por consenso dos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

Com a implantação gradual, as operadoras terão prazos distintos para adaptar os procedimentos de cadastro e identificação. A regularização dos usuários já ativos deverá ocorrer até o fim de 2028, antes do início das medidas previstas para as linhas que permanecerem sem validação. 

 

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